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Brasil

JUSTIÇA FECHA OS OLHOS para crianças e mantém mães presas por vídeos e orações

Mesmo sem provas de violência, decisões ignoram direitos de filhos e jurisprudência

Publicada em 12/05/2025 às 06:21h | Drykarretada a notícia como deve ser/Cesar Wagner  | 259 visualizações

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Ali promotora.
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JUSTIÇA FECHA OS OLHOS para crianças e mantém mães presas por vídeos e orações
 (Foto: Desconhecido!)


Conheça mais seis mães brasileiras que continuam presas por participação nos atos de 8 de janeiro, mesmo com filhos menores de 12 anos — o que, segundo precedentes do STF e do STJ, daria direito à prisão domiciliar. Entre elas está Juliana Gonçalves Lopes Barros, condenada a 17 anos por transmissões ao vivo durante os atos. A ausência da mãe tem impactado profundamente seus três filhos, incluindo uma menina que dorme abraçada a uma almofada com sua foto. O marido relata sofrimento emocional das crianças e frustrações com a negativa de Alexandre de Moraes aos pedidos de prisão domiciliar, alegando que Juliana "não seria indispensável".

Débora Chaves, mãe de um menino de 8 anos com TDAH, está presa novamente desde junho de 2024, apesar da falta de provas diretas de vandalismo — o laudo pericial não associou seu perfil genético a qualquer dano. Ela já perdeu entre 10 e 15 kg na prisão e foi condenada a 14 anos. Jaqueline Gimenez, condenada a 17 anos por tirar fotos dos prédios depredados, também cumpre pena longe dos dois filhos pequenos. Seu advogado afirma que ela foi punida apenas por sua presença e opiniões políticas.

Outros casos incluem Josilaine Santana, mãe de um menino de 9 anos, presa por filmar a invasão do STF; Ana Flávia Monteiro, mãe de uma criança de 7 anos, presa no Senado após afirmar que foi até lá para rezar; e Edineia Paes, faxineira e mãe de dois filhos, que foi detida após tentar se proteger de bombas de gás e estava com uma Bíblia e um terço. Todas receberam penas semelhantes a de homicidas, entre 14 e 17 anos de prisão.

Juristas como o professor Pedro Sérgio dos Santos sustentam que os crimes imputados — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — são juridicamente impossíveis, já que os meios utilizados (como paus, celulares ou a simples presença nos locais) não teriam capacidade real de derrubar instituições. Ele destaca o artigo 17 do Código Penal, que exclui punições por atos cometidos com “meios ineficazes” ou “objetos impróprios”. Apesar disso, as condenações foram mantidas, levantando críticas sobre desproporcionalidade, violações a direitos das crianças e seletividade judicial.

Ponto de Vista: Manter mães de crianças pequenas presas por gravações, opiniões ou simples presença em manifestações revela não apenas o excesso das penas, mas uma Justiça que escolhe punir com mão pesada onde deveria aplicar equilíbrio. Quando decisões judiciais ignoram o bem-estar infantil e precedentes legais claros, o Estado abandona seu dever de proteger — e adota a vingança como método.

Drykarretada!




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