A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a incompetência absoluta da Justiça Federal de Chapecó (SC), bem como do desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para atuar nos processos referentes à disputa pela Eldorado.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a ação popular movida em Chapecó pelo ex-prefeito Luciano Buligon, aliado à J&F, configura evidente tentativa de manipulação de jurisdição. Segundo o relator, a medida teve como objetivo contornar decisões já proferidas em ação civil pública em trâmite na Vara Federal de Três Lagoas (MS), onde pleitos de interesse da J&F haviam sido indeferidos.
O STJ determinou que o juiz federal de Três Lagoas (MS) reaprecie as liminares concedidas pelo desembargador Favreto, inclusive a que impediu a transferência da Eldorado para a Paper, conforme determinado pela arbitragem e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão reafirma a autoridade do STJ como guardião da competência jurisdicional e coíbe práticas de “forum shopping” que atentam contra a boa-fé processual e a segurança jurídica.
O desembargador Rogério Favretto, conhecido por sua atuação controversa, incluindo a concessão de habeas corpus em plantão ao então ex-presidente Lula em 2018, foi recentemente preterido em lista para o cargo de ministro do STJ, apesar de intensa campanha de apoio, inclusive com participação direta do presidente da República.
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