Nesta sexta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais 47 réus do 8 de janeiro. O grupo de manifestantes em julgamento é composto de pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Quem aceita o ANPP da PGR precisa confessar crimes, pagar multa, participar de um “curso da democracia” e cumprir horas de trabalho comunitário. Por ora, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator, Alexandre de Moraes. Falta votar o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que tem até as 23h59 de hoje para fazê-lo. As penas devem ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder. Pena que deve ser fixada aos presos do 8 de janeiro
Os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
• 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
• Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
• Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
• Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.
Drykarretada!