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JUIZ BURRO? Injúria. "Pode ser verdade", brinca ministro Moraes sobre chamar juiz de burro

Análise sobre aumento de pena em crimes contra a honra de funcionário público gerou momento descontraído entre ministros em sessão plenária.

Publicada em 08/05/2025 às 08:46h | Drykarretada a notícia como deve ser/Migalhas  | 276 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

JUIZ BURRO? Injúria.
 (Foto: Desconhecido!)


Durante sessão plenária desta quarta-feira, 7, o STF analisou a constitucionalidade do dispositivo do CP que prevê aumento de pena para crimes contra a honra quando cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. O julgamento foi marcado por comentários bem-humorados entre os ministros.

Ao defender a validade da norma, ministro Cristiano Zanin afirmou que o dispositivo busca proteger a "própria dignidade do serviço público". Para S. Exa.,  o "funcionário público está sujeito a críticas, mas desde que não seja uma ofensa criminosa".

"Dizer que alguém, um juiz, por exemplo, é burro ou incapaz é diferente de dizer que o juiz é ladrão", exemplificou. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso concordou, mas acrescentou: "Dizer que é burro também é injúria". A fala provocou reações descontraídas no plenário. Em tom bem-humorado, ministro Alexandre de Moraes interveio: "Pode ser verdade também". A brincadeira arrancou risos, e Barroso completou: "Mas é porque a injúria não admite a exceção da verdade, ministro Alexandre".

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo PP - Partido Progressista, que questiona a validade do inciso II do art. 141 do CP, o qual estabelece o acréscimo de um terço na pena nesses casos.  A norma foi alterada em 2021 pela lei 14.197, que ampliou o âmbito de proteção dos funcionários públicos para incluir os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF como potenciais vítimas das ofensas. O partido argumenta que o dispositivo fere princípios constitucionais, como o pluralismo político, a igualdade e a livre manifestação do pensamento. Segundo a legenda, a norma confere proteção excessiva à honra de agentes públicos em comparação com os demais cidadãos, o que atentaria contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, sustenta que a previsão de uma pena mais severa para quem critica funcionários públicos configura intimidação ao direito de crítica. O Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se pela improcedência da ação.

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