
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal a indenizar paciente que perdeu a visão de um dos olhos, após demora no atendimento oftalmológico especializado. Por maioria, o colegiado entendeu que houve omissão estatal que retirou da autora a chance de possível melhora do quadro.
Segundo o processo, a paciente procurou a rede pública após sofrer trauma ocular, que evoluiu rapidamente para descolamento total de retina. Mesmo com o encaminhamento para serviço especializado e com a gravidade do caso registrada nos documentos médicos, a cirurgia só foi viabilizada mais de um ano depois do diagnóstico, quando o procedimento já havia sido considerado inviável, em razão do agravamento do quadro clínico.
Ao julgar o recurso da autora, a maioria do colegiado concluiu que a controvérsia não deveria ser resolvida apenas pela lógica do resultado final, mas pela supressão de uma oportunidade concreta de cuidado mais adequado.
No voto, o relator designado afirmou que “sob esse enfoque, é irrecusável concluir que, tolher a enferma do atendimento apropriado, retirou-lhe qualquer possibilidade de obter um tratamento mais preciso, de receber a prescrição médica mais especifica e adequada ao seu quadro, quiçá para debelar o quadro agudo do qual foi acometida e que resultou a perda de uma visão ocular”.
Ao final, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0706062-86.2023.8.07.0018
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