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TJ/DF: Passageira arremessada de ônibus durante viagem será indenizada

Decisão destaca a responsabilidade do fornecedor de serviços de transporte.

Publicada em 25/08/2025 às 09:48h | Drykarretada a notícia como deve ser/Migalhas  | 336 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

TJ/DF: Passageira arremessada de ônibus durante viagem será indenizada
 (Foto: Desconhecido!)


O juiz de Direito Alex Costa de Oliveira, da vara Cível do Guará/DF, condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira que foi lançada para fora do veículo durante o percurso. O magistrado ressaltou que o transporte coletivo gera para o fornecedor o dever de garantir a segurança dos passageiros durante todo o percurso, até o destino final.

De acordo com os autos do processo, o incidente foi desencadeado por uma manobra imprudente realizada pelo condutor do veículo, combinada com uma falha no sistema de abertura da porta. Tal ocorrência colocou em risco a vida da passageira. A autora da ação, que exercia a função de diarista, relatou que, em decorrência do ocorrido, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais e não recebeu qualquer tipo de suporte financeiro ou moral por parte da empresa. A empresa de transporte, em sua defesa, argumentou que o motorista estava realizando uma curva em baixa velocidade, em conformidade com as normas de trânsito e segurança. Alegou ainda que a passageira estava apoiada na porta do ônibus de forma imprudente, o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima.

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que a empresa ré não conseguiu comprovar a ausência de culpa pelos eventos narrados. Adicionalmente, ressaltou que o serviço de transporte coletivo impõe ao fornecedor a obrigação de transportar os passageiros em segurança até o destino final. A abertura inesperada da porta, que resultou na projeção da passageira para fora do veículo, "configura o defeito na prestação do serviço, conforme o art. 14, § 1º, do CDC", concluiu o juiz. Diante do exposto, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 8,4 mil por danos materiais, R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 7 mil por danos morais. 

Processo: 0701645-34.2025.8.07.0014

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