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Aposentados por invalidez no DF terão que passar por reavaliação periódica

Cerca de 1.400 beneficiários estão nessa condição, segundo estimativa do Iprev-DF; medida é prevista na Constituição Federal

Publicada em 09/05/2025 às 10:28h | Drykarretada a notícia como deve ser/Agência Brasília*  | 265 visualizações

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Aposentados por invalidez no DF terão que passar por reavaliação periódica
Segundo informações do Iprev-DF, as reavaliações ocorrerão a cada três anos, podendo haver convocações fora desse intervalo, conforme decisão da junta médica Foto: Divulgação/Iprev-DF  (Foto: )


Aproximadamente 1.400 aposentados por invalidez no Distrito Federal passarão por reavaliação periódica para verificar a manutenção das condições que justificaram a concessão do benefício. A exigência, prevista na Constituição Federal, será cumprida por meio de avaliações realizadas por junta médica oficial vinculada à Subsaúde, órgão do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) responsável pela gestão de pessoas e pela saúde do servidor. O Decreto nº 47.195/2025, que trata do tema, foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). De acordo com o decreto, a reavaliação será aplicada aos beneficiários com menos de 60 anos cujo benefício tenha sido homologado há menos de cinco anos. Estão dispensados da exigência os aposentados por invalidez em decorrência de doenças graves incapacitantes, conforme o art. 18, §5º, da Lei Complementar nº 769/2008.

As reavaliações ocorrerão a cada três anos, podendo haver convocações fora desse intervalo, conforme decisão da junta médica. O órgão responsável também poderá definir prazos distintos de acordo com as particularidades de cada caso, além de isentar o beneficiário da reavaliação periódica com base em critérios técnicos estabelecidos em regulamentação específica. O procedimento deverá seguir alguns critérios: notificação prévia do beneficiário com, no mínimo, 90 dias de antecedência; realização de perícia médica oficial para verificar a continuidade das condições que fundamentaram a aposentadoria; garantia do contraditório e da ampla defesa, com possibilidade de apresentação de laudos e outros documentos; e emissão de laudo conclusivo sobre a capacidade laborativa do aposentado, em relação ao cargo que exercia.

O Iprev-DF estima que as perícias comecem daqui a aproximadamente seis meses, prazo necessário para regulamentar a medida e notificar os aposentados que se enquadram na nova exigência.

Para a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, a reavaliação periódica – já adotada em outros estados – é essencial para garantir que os benefícios reflitam a situação atual do beneficiário: “Trata-se de uma medida necessária para assegurar a boa aplicação dos recursos públicos e verificar se há beneficiários aptos a retornar à vida laboral”. O diretor de Previdência do Iprev-DF, Paulo Henrique de Sousa, informou que será criada uma comissão para tratar da implementação da medida, incluindo a elaboração das normas complementares.

*Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

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