
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, editou um provimento que autoriza o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, incluindo correção monetária e juros de mora.
O benefício, extinto em 2006, prevê acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de exercício, limitado a 35% do salário. A iniciativa, assinada em 26 de junho, foi adotada antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados penduricalhos do Judiciário.
Em fevereiro, a Corte havia determinado a suspensão do pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda não definitivas. O entendimento foi alterado apenas no julgamento encerrado em 30 de junho. Informações do Estadão.
Drykarretada!