
A discussão sobre eventual prisão domiciliar de Jair Bolsonaro tem sido marcada por uma curiosa inversão de discurso. Setores que se apresentam como “humanistas”, frequentemente alinhados à esquerda política, afirmam que poderiam aceitar a medida — desde que todos os presos do país também fossem beneficiados com o mesmo tratamento. O argumento, à primeira vista revestido de preocupação social, esbarra em um fato simples: o próprio sistema penal brasileiro já aplica amplamente a prisão domiciliar.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (2025) indicam que 235.880 pessoas já cumprem pena ou medidas cautelares em casa, com ou sem tornozeleira eletrônica. No total, o Brasil possui cerca de 941.752 pessoas sob custódia penal. Desse universo, 705.872 estão em presídios, enquanto quase 236 mil já estão em prisão domiciliar. Em outras palavras: aproximadamente um em cada quatro presos no país já não está atrás das grades.
Diante desses números, o argumento de que o benefício precisaria ser “universalizado” para que pudesse alcançar um réu específico revela mais um expediente retórico do que uma preocupação jurídica consistente. A legislação brasileira prevê a prisão domiciliar em situações bem definidas — idade avançada, doença grave, condições humanitárias ou requisitos processuais específicos. Não se trata de uma concessão coletiva ou ideológica, mas de uma decisão judicial baseada em critérios legais objetivos.
A contradição aparece justamente quando esses critérios passam a ser relativizados por razões políticas. Se centenas de milhares de presos já cumprem pena em casa, negar a aplicação da mesma regra a um indivíduo que eventualmente preencha os requisitos legais não seria defesa de igualdade — mas sim a negação dela. O princípio da isonomia exige exatamente o contrário: que a lei seja aplicada da mesma forma para todos, independentemente de preferências políticas ou antipatia ideológica.
Transformar a prisão domiciliar em uma disputa simbólica contra um adversário político distorce o próprio debate sobre política criminal. O sistema prisional brasileiro já utiliza amplamente esse instrumento, seja para reduzir superlotação, seja por razões humanitárias previstas em lei. A questão central, portanto, não é criar uma regra inédita, mas simplesmente aplicar as regras que já existem.
No fim das contas, a pergunta que fica é direta: se quase 236 mil presos no Brasil já estão em casa, por qual razão o mesmo instituto jurídico deveria deixar de valer justamente quando o nome do beneficiário passa a ser politicamente inconveniente? A igualdade perante a lei não pode ser seletiva — sob pena de deixar de ser igualdade e se tornar apenas instrumento de disputa política.
Drykarretada!