
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou nesta quarta-feira (25/2) que o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu embargos do Ministério Público e restaurou a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
No dia 11 deste mês, o colegiado havia absolvido o réu e a mãe da vítima, que havia sido condenada por omissão. Por maioria de votos, os magistrados consideraram que a relação era consensual e e tinha aprovação da família da criança. Com a mudança de posição, o TJ-MG expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da criança.
A repercussão do caso provocou uma uma série de críticas de autoridades e levou o Conselho Nacional de Justiça a abrir uma apuração sobre a atuação do desembargador.
Em reportagem, a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a decisão do TJ-MG, agora revertida, não é um caso isolado. No voto em que defendeu a absolvição do réu, o desembargador havia citado mais de 20 acórdãos em que homens foram absolvidos do crime de estupro em contextos semelhantes.
Conforme revelou a ConJur, a jurisprudência dos tribunais superiores tem sido flexibilizada nos últimos anos. O Judiciário tem inocentado homens que se relacionam com crianças e adolescentes com o argumento de que a prisão do réu provocaria novos danos à família.
Leia a nota do TJ-MG sobre a mudança de posição:
“O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”.
Drykarretada!