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CNJ instaura pedido de providências sobre absolvição por estupro de vulnerável em MG

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Publicada em 23/02/2026 às 07:54h | Drykarretada a notícia como deve ser/Conjur  | 337 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

CNJ instaura pedido de providências sobre absolvição por estupro de vulnerável em MG
 (Foto: Desconhecido!)


O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou neste sábado (21/2) um pedido de providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do desembargador Magid Nauef Láuar em um caso no qual houve absolvição por estupro de vulnerável devido à formação de núcleo familiar.

Campbell determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações sobre fatos que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. Láuar foi relator do processo em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de uma garota de 12 anos, e a mãe da vítima, que teria sido conivente com a situação. A corte, por maioria, constatou a atipicidade material e aplicou um distinguishing — ou seja, reconheceu que a situação era peculiar e autorizava uma decisão diferente dos precedentes sobre estupro de vulnerável. O relator afirmou que o relacionamento entre o acusado e a garota não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um “vinculo afetivo consensual”. Além disso, os pais da vítima teriam concordado com tudo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Ponto de Vista: Acredito que deva ter mais coisas por trás apenas deste "estupro de vulnerável". Segundo informações do g1, acredito não ser normal uma criança de 12 anos, aos cuidados naturais dos pais, brigar com o pai, ir a um baile funk, logo aonde, usar drogas lícitas e ilícitas, ter relações sexuais com esse suposto namorado (acusado), os pais saberem de tudo e ficar por isso mesmo. Uma situação diferente de um estupro de vulnerável onde as partes não se conheciam, porém, a lei é a mesma. Se fôssemos cumprir o que é correto não apenas a letra fria do "estupro de vulnerável" mesmo sabendo que a garota aceitava, todos, deveriam responder; inclusive a própria garota. É necessário saber se ela é criança ou adolescente de acordo com o ECA (antes ou depois dos 12 anos); responderia de forma análoga pelo uso de drogas (não importa a pena); os pais pela falta de responsabilidade e perda do Poder Familiar; os pais por serem coniventes com a ação da filha; o homem de 35 anos sabendo que não podia e fez e por fim, o desembargador por trabalhar mal e tomar uma decisão errada no caso.

Drykarretada!




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