
"A Justiça só é legítima quando é fria, contida e impessoal. No instante em que o julgador começa a demonstrar satisfação no castigo — ainda que sob a linguagem técnica do processo — a toga se torna perigosa. O juiz não foi investido de poder para exibir força, muito menos para experimentar prazer no exercício da punição. Quando a decisão deixa de ser apenas aplicação da lei e passa a carregar traços de espetáculo, humilhação ou perseguição metódica - como bem disse em seu artigo (Leia) o jurista Valmir Pontes Filho, o problema deixa de ser jurídico e passa a ser civilizacional.
A história é implacável com magistrados que confundiram autoridade com sadismo institucional. Tomás de Torquemada, à frente da Inquisição Espanhola, usava o aparato judicial como ferramenta de terror moral. A tortura não era acidente; era método. Séculos depois, nos Processos de Moscou, sob o regime de Josef Stalin, juízes formalizavam condenações previamente decididas, transformando audiências em rituais de esmagamento psicológico. A legalidade era apenas cenário — a sentença já estava escrita. Não se tratava de justiça; tratava-se de demonstração de poder.
Mesmo em contextos menos extremos, o vício pode se manifestar de forma mais sutil. O macarthismo nos Estados Unidos mostrou que tribunais e comissões podem se tornar palcos de intimidação, onde o processo vira instrumento de exposição pública e destruição reputacional. A punição deixa de ser consequência e passa a ser mensagem.
O perigo contemporâneo não está necessariamente em fogueiras ou confissões forçadas, mas na frieza estratégica de decisões sucessivas, na ampliação criativa de interpretações, na recusa em reconhecer limites institucionais. O sadismo moderno pode ser burocrático. Pode estar em despachos extensos, em prisões preventivas prolongadas além do razoável, em medidas que ultrapassam a finalidade cautelar e assumem contornos punitivos antes do trânsito em julgado.
A Constituição não foi escrita para proteger governos, nem para blindar juízes. Foi escrita para limitar o poder. Quando um magistrado ignora a autocontenção, rejeita a prudência e despreza a suspeição como instrumento de proteção da imparcialidade, ele não fortalece a Justiça — ele a expõe. Porque não existe juiz “meio imparcial”. A neutralidade não é retórica; é fundamento.
O juiz pode ser firme. Pode ser severo. Mas não pode ser movido por ressentimento, vaidade ou desejo de protagonismo. Quando o exercício do poder judicial começa a parecer cruzada pessoal, a sociedade perde o último refúgio institucional contra o arbítrio.
A toga não é capa de herói nem uniforme de inquisidor. É símbolo de limite. Se esse limite se rompe, o que resta não é Justiça forte — é poder sem freio. E a história demonstra, repetidas vezes, que quando o julgador passa a saborear o sofrimento que impõe, a democracia entra em zona de risco".
Drykarretada!