
As autoridades costumam ocultar muitas informações de grande interesse público. Mas essa blindagem raramente funciona, porque quase sempre ocorrem vazamentos, nem todos se dedicam a ocultar a realidade. De uma forma ou de outra, a verdade acaba vindo à tona na imprensa.
Em 2025, durante vários meses a “Tribuna da Internet” noticiou que a condenação de Bolsonaro e de outros réus pela Primeira Turma teria de ser revisada pela Segunda Turma, caso houvesse apresentação de embargos infringentes, um recurso que possibilita absolver réus prejudicados por abuso de poder ou erros judiciários, em qualquer instância.
TUDO CONFIRMADO – Somente agora, já em 2026, está sendo confirmada a procedência das denúncias apresentadas pela “Tribuna”, e a grande imprensa começa a se movimentar. Porém, não há muito que acrescentar, por enquanto.
Os autos da Ação Penal 2.668, que condenou o ex-presidente Bolsonaro a 21 anos e três meses, serão enfim encaminhados ao presidente da Segunda Turma, que conduzirá o julgamento dos recursos que ainda podem ser apresentados, especialmente o habeas corpus pedindo a anulação das duas últimas decisões ilegais do ministro Alexandre de Moraes e a consequente libertação de Bolsonaro.
Conforme informamos aqui na “Tribuna da Internet”, desde 3 de dezembro Moraes estava impedido de atuar contra Bolsonaro, segundo o Regimento do Supremo.
FALSO RELATOR – Embora não pudesse mais participar da ação penal contra Bolsonaro, mesmo assim o ministro Moraes forçou a barra e se manteve como relator, desonrando o Supremo. Nessa falsa condição, no dia 19 de dezembro ele rejeitou ilegalmente os embargos infringentes, e depois, em 13 de janeiro, recusou também o agravo regimental apresentado.
Nessas duas decisões (ambas nulas de pleno direito), Moraes agiu monocraticamente e de forma liminar, sem levar os recursos a julgamento da Primeira Turma, como seria de se esperar.
O recesso do Supremo termina dia 3 de fevereiro, quando Edson Fachin reassume a presidência. E a grande expectativa agora é saber quem será o novo relator dos recursos de Bolsonaro na Segunda Turma: Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques ou André Mendonça?
Ponto de Vista: Conforme já explicamos aqui, a defesa de Bolsonaro precisa aguardar o fim do recesso, para apresentar o pedido de habeas corpus destinado a anular as duas decisões ilegais de Moraes e também para libertar Bolsonaro, que foi preso preventivamente antes do processo transitar em julgado. Ocorreu exatamente o contrário do caso de Lula da Silva, que em 2019 foi solto justamente porque sua condenação ainda não tinha trânsito em julgado, lembram? Se a defesa de Bolsonaro apresentar recurso durante o recesso, o ministro Gilmar Mendes, que ainda é presidente da Segunda Turma, simplesmente joga na lata do lixo, digamos assim. (C.N.)
Drykarretada!