
O uso de mecanismos de aumento retroativo em pedágios de rodovias, que beneficiam a concessionária por períodos anteriores à assunção do risco, viola os princípios constitucionais da modicidade tarifária, da razoabilidade e da moralidade administrativa.
Com base nesse argumento, o Partido Renovação Democrática (PRD) ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão imediata dos atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram o aumento do pedágio na BR-040, que liga Brasília ao Rio de Janeiro. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia envolve as praças de pedágio que conectam a Baixada Fluminense e a Região Serrana do Rio de Janeiro à Zona da Mata mineira. Embora a vencedora do leilão tenha oferecido um desconto de 14% sobre a tarifa de referência — o que gerou a expectativa de redução do valor de R$ 14,50 para aproximadamente R$ 12,50 —, a ANTT fixou a tarifa inicial em R$ 21, o que representa um aumento de 44,83%.
Neutralização do deságio
Na petição inicial, o partido sustenta que a agência reguladora aplicou um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) acumulado de 35 meses (de novembro de 2022 a setembro de 2025) sobre a tarifa de partida.
O PRD alega que esse reajuste cobre um período em que a nova concessionária, Elovias S.A., ainda não era responsável pela operação da rodovia nem suportava os riscos do empreendimento.
Para a legenda, essa manobra administrativa anulou o benefício da concorrência pública.
“A intervenção superveniente da agência reguladora, por meio de reajuste retroativo que neutraliza o deságio ofertado, rompe essa lógica original do leilão, desnatura a função competitiva do critério ‘menor tarifa + curva de aporte’ e compromete a própria racionalidade da política pública concebida para assegurar modicidade tarifária sem afastar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão”, afirma o partido na peça.
Impacto financeiro
A ação destaca o efeito “materialmente confiscatório” da nova tarifa sobre os trabalhadores que realizam o deslocamento diário entre os estados. Segundo os cálculos apresentados, o custo apenas com pedágios pode comprometer significativamente a renda familiar e restringir o direito de ir e vir.
“O trabalhador que sai de Três Rios para exercer suas atividades em Duque de Caxias ou no município do Rio de Janeiro, utilizando a BR-040, passa, em regra, por duas praças de pedágio em cada sentido. Com a tarifa básica de R$ 21,00 por praça, o deslocamento diário implica despesa aproximada de R$ 42,00 na ida e R$ 42,00 na volta, totalizando cerca de R$ 84,00 por dia apenas com pedágios”, exemplifica a inicial.
Diante disso, o PRD requer uma medida cautelar para que a tarifa seja provisoriamente fixada em R$ 14,50, valor praticado na concessão anterior, até o julgamento definitivo do mérito. Com informações da assessoria de comunicação do STF
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ADPF 1.299
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