
Com o ministro Luiz Fux já integrando oficialmente a Segunda Turma, por decisão do presidente Edson Fachin, o futuro pessoal e político de Jair Bolsonaro depende agora de tricas e futricas no confronto do Regimento do Supremo com a jurisprudência do próprio tribunal. É certo que a defesa de Bolsonaro apresentará embargo infringente, com base no voto de Fux pela absolvição. Trata-se de um recurso criminal, previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, que cabe contra um acórdão (decisão colegiada) não unânime, desfavorável ao réu.
CORREÇÃO DO ERRO – Conforme já destacamos aqui na Tribuna da Internet, o objetivo é garantir que o ponto divergente seja reexaminado por outro órgão colegiado, no caso, a Segunda Turma do STF, o que permitiria a correção de erro jurídico da Turma original e iria garantir maior segurança ao julgamento. Ou seja, Bolsonaro poderá ser declarado inocente, pois Luiz Fux será autorizado a votar, na forma da lei. A hipótese é cabível, porque o julgamento de embargo infringente é considerado um novo processo, do qual Fux oficialmente ainda não participou, vejam como o debate processual é uma questão intrincada, que Fux domina de forma absoluta, considerado o maior especialista do país. A interposição desse embargo infringente deve ser feita em 15 dias da publicação do acórdão e é um recurso exclusivo da defesa.
BRIGA BOA – Haverá uma briga de cachorro grande, é claro, porque Alexandre de Moraes, como relator do processo original, vai protestar se o embargo infringente for remetido à Segunda Turma. Moraes irá exigir que o novo julgamento seja feito no Plenário. Mas a defesa de Bolsonaro alegará que o réu tem direito de recorrer ao Plenário ou à outra Turma, pois o Regimento é claro a esse respeito, ao citar julgamento de embargo infringente de uma Turma pela outra. É nestas brechas da lei que se esgueira Luiz Fux, para proceder a um novo julgamento de Jair Bolsonaro, com possibilidade concreta de absolvê-lo, para alegria do presidente Donald Trump na matriz U.S.A. e de metade dos brasileiros aqui na filial Brazil…
DIZ A LEI – O Regimento do Supremo, que tem força de lei, faz referência específica ao fato de uma decisão penal de uma das turmas ser julgada pela outra.
Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor. Com toda certeza, Bolsonaro poderá até ser absolvido pela Segunda Turma, com três votos a favor dele (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça) e dois votos contra (Gilmar Mendes e Dias Toffoli).
Ponto de Vista: A manobra de Fux para absolver Bolsonaro é de uma competência surpreendente e fora do comum. Soube aproveitar a situação, com a renúncia de Luís Roberto Barroso, que atuava na Segunda Turma, e está dando um xeque-mate em Alexandre de Moraes, para virar pelo avesso a política brasileira. É impressionante que nenhum jurista de notório saber tenha percebido o alcance da manobra de Fux. Para entendê-la, basta ler os autos, conferir a lei e consultar a jurisprudência, como costumamos fazer aqui na Tribuna da Internet. Amanhã, voltaremos ao inquietante assunto. sempre com absoluta exclusividade, é claro. (C.N.)
Drykarretada!