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X deve fornecer registros de usuários que atacaram Marielle Franco

A mulher não consegue descansar em paz

Publicada em 12/09/2025 às 09:11h | Drykarretada a notícia como deve ser/Conjur  | 342 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

X deve fornecer registros de usuários que atacaram Marielle Franco
 (Foto: Desconhecido!)


Por reconhecer que as postagens extrapolaram a liberdade de expressão, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil. As publicações tinham montagens cruéis, com imagens falsas em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal. A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. A sentença acolheu os pedidos da família.

Restrição do alcance

A 16ª Câmara aceitou parcialmente o recurso da plataforma, restringindo o alcance da decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, apontou que a sentença feria o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) por envolver terceiros que não eram parte do processo. Assim, a obrigação ficou limitada ao fornecimento dos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas. A magistrada também esclareceu que a ordem não se aplica a perfis com selo azul de verificação, já que suas identidades são públicas. Além disso, ela afastou a exigência de repasse de todos os dados pessoais dos usuários, lembrando que essas informações só podem ser obtidas junto ao provedor de conexão, a partir do IP identificado. Porém, a desembargadora ressaltou que as postagens extrapolaram a liberdade de expressão e configuram discurso de ódio.

“A simples leitura das postagens realizadas pelos usuários em suas plataformas digitais não deixa margem à dúvida quanto ao abuso do direito de liberdade de expressão, eis que as postagens adentraram na esfera da intimidade da falecida vereadora, através de manipulação de fotos e ataques ferinos, diretos e infundados a sua honra objetiva, com o uso de imagens fortes e que, de plano, sequer são permitidas de acordo com as diretrizes de uso da plataforma, especialmente as condutas de propagação de ódio e de discurso violento.”

Cliqueaquipara ler a decisão

Processo 0096287-22.2020.8.19.0001

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