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HOMÔNIMO DO MAL! Homem é citado como autor de homicídio em TV e será indenizado

Justo!

Publicada em 25/07/2025 às 08:52h | Drykarretada a notícia como deve ser/Conjur  | 341 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

HOMÔNIMO DO MAL! Homem é citado como autor de homicídio em TV e será indenizado
 (Foto: Desconhecido!)


A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe negou provimento ao recurso de uma emissora e condenou o veículo a indenizar um homem apontado falsamente como autor de homicídio. O homem, na época dos acontecimentos, foi surpreendido por reportagens que o identificavam como autor de um homicídio que aconteceu em Aracaju em 2022. O caso, de um indivíduo que atropelou e matou uma mulher grávida propositalmente, teve grande repercussão na mídia estadual. O erro partiu da Secretaria de Segurança Pública, que confundiu os nomes dos dois homens por causa de uma letra e divulgou informações da pessoa errada (o autor da ação). No dia do crime, o homem falsamente apontado estava em outro estado, em um curso de formação.

Ele ajuizou uma ação contra a emissora que divulgou as informações erradas e o estado do Sergipe, pedindo reparação por danos morais. A vítima alegou que o impacto da divulgação fez com que ele se tornasse alvo de uma onda de mensagens de ódio nas redes sociais e ataques na rua. A emissora disse que apenas repassou informações oficiais e que, portanto, não tinha culpa. O homem obteve decisão favorável em primeiro grau, mas a emissora recorreu. O colegiado manteve a decisão e condenou o veículo a indenizar o autor em R$ 7 mil. Para os magistrados, o dano moral foi constatado porque a vítima sofreu constrangimento público.

“No caso dos autos, ficou demonstrado de forma incontroversa que o fato causou constrangimento e repercussão externa ao autor, uma vez que as ofensas foram proferidas em via pública, restando assim, caracterizado dano moral”, escreveu a juíza relatora convocada, Isabela Sampaio Alves Santana.

O advogado Carlos Henrique de Lima Andrade defendeu o homem vítima do erro.

Cliqueaquipara ver o acórdão

Processo 0018074-37.2024.8.25.0084

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