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Em decadência, o Supremo funciona como tribunal dos tempos medievais

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Publicada em 01/07/2025 às 06:09h | Drykarretada a notícia como deve ser/André Marsiglia/Poder360  | 293 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

Em decadência, o Supremo funciona como tribunal dos tempos medievais
 (Foto: Desconhecido!)


A punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado. Esse princípio, consagrado no art. 5º, inciso 45 da Constituição, é uma das garantias mais fundamentais do Estado de Direito moderno. É o que nos separa da tortura, da barbárie, do Direito usado como vingança, como instrumento para se obter a qualquer preço um resultado.Punir a família, a comunidade e o círculo simbólico do réu é o que fazem invasores em guerras desleais. Foi o que desejaram fazer com os apóstolos de Cristo, o que ocorreu com Tiradentes, cuja execução foi acompanhada de maldições a descendentes, da destruição dos bens de sua família, e é o que estamos permitindo acontecer no Brasil. 

BLOQUEIO FAMILIAR – O caso mais recente partiu do ministro Alexandre de Moraes, que, ao julgar a deputada Carla Zambelli, ordenou o bloqueio das redes sociais não só da congressista, mas também de sua mãe e de seu filho. Mas a prática de punir terceiros por atos alheios não é de agora na trajetória do ministro. Ela já havia se manifestado no episódio da suspensão do Twitter (hoje X) no Brasil, em que Moraes estabeleceu punições e ameaças aos usuários da plataforma, caso acessassem a rede por VPN. O cidadão, alheio ao processo, seria punido por um litígio entre a Corte e a empresa estrangeira. O mesmo também ocorreu quando o ministro decidiu cobrar da Starlink as dívidas do X, empresas que não são, nem eram juridicamente ligadas.

PUNIÇÃO IRREGULAR – O próprio réu colaborador, Mauro Cid, no processo de golpe de Estado, teve sua família mencionada e supostamente ameaçada de consequências. Essa lógica de punição reflexa – ou indireta – tem se disseminado e feito escola para além dos muros do ministro Moraes e do Supremo Tribunal Federal. No caso do humorista Léo Lins, a condenação recente não distinguiu o artista do personagem, atribuindo ao indivíduo a responsabilidade criminal por um texto ficcional.

ESPAÇO SIMBÓLICO – A consequência é grave: o Judiciário não mais reconhece o espaço simbólico da arte, da ironia, da criação, do outro. Tudo vale para se obter o resultado condenatório. Todos valem como instrumentos de um direito ideológico e político. A vedação da pena a terceiros faz parte de um pacote de abusos que o Direito abandonou com o passar do tempo: penas corporais, degredo, tortura e a execução como espetáculo. Ou seja, não se pune mãe, filho, colega, da mesma forma que não se usa amputar membros ou açoitar em praça pública. Se naturalizarmos e retornarmos às punições a terceiros, acabaremos retornando também às penas medievais. O arbítrio, quando não barrado, tende a crescer. E crescer, pasmem, em nome da ordem.

Drykarretada!




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