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Brasil

Futuro DESCONDENADO! Condenado a 420 anos! CORRUPTO CONFESSO, Cabral vai ao STF para virar mais um descondenado

Ex-governador disse em depoimento de 2019 que seu apego ao poder e ao dinheiro "é um vício"

Publicada em 25/06/2025 às 06:47h | Drykarretada a notícia como deve ser/Mael Vale/DP  | 305 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

Futuro DESCONDENADO! Condenado a 420 anos! CORRUPTO CONFESSO, Cabral vai ao STF para virar mais um descondenado
 (Foto: Desconhecido!)


A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Corte anule suas condenações no âmbito da Lava Jato, maior operação de combate a corrupção do Brasil. Em um dos seus depoimentos mais impressionantes, em janeiro de 2019, Cabral confessou ao juiz: “Meu apego ao poder e dinheiro é um vício”. Foi condenado a mais de 420 anos de cadeia, mas acabou solto por decisão do mesmo STF. Poucos duvidam que se vire um novo “descondenado”. O pedido ocorre após o juiz Marcelo Bretas, ter todos os atos anulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ser “punido” com aposentadoria compulsória.

Bretas foi punido administrativamente por atuar na negociação de acordos de delação premiada, atribuição exclusiva do Ministério Público. Também foi acusado de repassar informações sigilosas de processos a um advogado e de tentar favorecer o então candidato Wilson Witzel nas eleições de 2018.

O juiz foi o responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em 2016, Bretas decretou a prisão de Sérgio Cabral e emitiu outras condenações contra o ex-governador. A defesa de Cabral afirma que Bretas “manipulou ilegalmente sua competência” para assumir o controle da operação que resultou na prisão do ex-governador.

Segundo os advogados, a investigação caberia à Justiça Eleitoral, e não à Justiça Federal, já que os crimes teriam sido cometidos com finalidade eleitoral. No pedido, a defesa solicita “a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados por Marcelo Bretas, incluindo a homologação de acordos de colaboração, medidas cautelares pessoais, patrimoniais e probatórias”.

Drykarretada!




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