Em decisão proferida em 4 de junho de 2025, a Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu um piloto que havia sido preso em dezembro de 2024 por transportar cerca de 400 kg de cocaína em um avião monomotor, alegando ilegalidade na abordagem policial que levou ao flagrante. Segundo o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal, a ação da Polícia Militar não foi precedida por suspeita fundamentada nem justificativa legal, tornando inválidas as provas obtidas. O magistrado também criticou o relatório da Polícia Federal, apontando seu caráter “memorialístico” e a imprecisão quanto a datas e horários das diligências, o que enfraqueceu seu valor probatório. Embora o piloto tenha confessado o transporte da droga e dito que receberia R$ 100 mil pelo serviço — após decolar de Aquidauana (MS) e pousar em um aeroporto clandestino em Penápolis (SP), onde foi interceptado por um helicóptero —, a confissão não foi suficiente para mantê-lo preso. Com isso, a Justiça revogou sua prisão preventiva e o colocou em liberdade, ressaltando a necessidade de rigor no cumprimento dos procedimentos legais para garantir a validade das provas e a eficácia da justiça.
Ponto de Vista: VERGONHOSO! A decisão que absolve um piloto flagrado com 400 kg de cocaína levanta sérias dúvidas do ponto de vista jurídico, especialmente ao se considerar a figura do flagrante permanente, prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal. O transporte contínuo da droga, desde a decolagem até o pouso em aeroporto clandestino, configura uma situação típica de crime permanente, em que o flagrante se estende no tempo. Nesses casos, a exigência de uma “suspeita prévia” para justificar a abordagem perde força, já que a própria natureza do crime permite a intervenção imediata das autoridades. Ao anular as provas com base em formalismos, a Justiça ignora esse princípio, fragilizando o combate ao tráfico e abrindo precedente perigoso para a impunidade.CW
Drykarretada!