A convocação da influenciadora Virginia Fonseca à CPI das Apostas Esportivas (CPI das Bets) trouxe à tona discussões jurídicas relevantes sobre os limites e responsabilidades do marketing de influência no Brasil. Para Joana Siqueira, professora de Direito da ESPM, o episódio escancara a necessidade urgente de regulamentação mais clara sobre a atuação de influenciadores digitais, especialmente quando promovem serviços de alto risco, como plataformas de apostas online.
Segundo a jurista, a decisão do ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus 256081 assegurou à influenciadora o direito ao silêncio em relação a fatos que possam incriminá-la, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o foco do debate jurídico vai além do depoimento em si. “A convocação tensiona os limites da responsabilidade civil e ética no marketing de influência, sobretudo quando envolve produtos ou serviços potencialmente danosos ao consumidor”, afirma Joana. Para ela, a discussão ultrapassa os deveres já consolidados de identificação clara da publicidade e da transparência quanto aos riscos. O caso evidencia a urgência de se debater a real extensão da autonomia da vontade — e das liberdades individuais — diante de um marketing cada vez mais segmentado, personalizado e, muitas vezes, disfarçado de recomendação pessoal. A professora destaca que, diante do crescimento do consumo digital, é essencial que o Direito acompanhe as transformações do mercado e ofereça parâmetros claros tanto para os consumidores quanto para os produtores de conteúdo. “Não se trata apenas de publicidade. Trata-se de como as plataformas e os influenciadores participam da construção de escolhas de milhões de pessoas. É uma questão jurídica, ética e social”, conclui.
Para entrevistas com a professora Joana Siqueira ou aprofundamento no tema, estamos à disposição.
Joana Siqueira, professora do curso de Direito da ESPM
Drykarretada!