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Juíza dá cinco dias para ex-governador João Doria (o...apertada) pagar dívida de IPTU

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Publicada em 01/05/2025 às 10:07h | Drykarretada a notícia como deve ser/Conjur  | 284 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

Juíza dá cinco dias para ex-governador João Doria (o...apertada) pagar dívida de IPTU
 (Foto: Desconhecido!)


A juíza Carolina Bertholazzi, da Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, acolheu ação de execução da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo contra o ex-governador do estado e ex-prefeito da capital paulista João Doria por uma dívida de IPTU de R$ 812 mil, referente ao ano de 2024. Antes da aplicação da correção monetária, o valor da dívida era de R$ 226.410,72. A informação é do portal G1. A julgadora deu prazo de cinco dias para que Doria pague a dívida ou ofereça bens como garantia de execução. Em caso de descumprimento da decisão, o ex-governador pode ter bens bloqueados e penhorados para quitar o saldo devedor. O débito fiscal é referente a um imóvel localizado no Jardim Europa, uma das regiões mais ricas da capital paulista. Por meio de nota divulgada à imprensa, Doria afirmou que vai procurar os órgãos competentes para, se for o caso, sanar o débito tributário. Ele também afirmou pode ter ocorrido um lapso relacionado ao pagamento do IPTU após a unificação de dois terrenos de sua propriedade. 

Leia a seguir a íntegra da nota:

"Em relação ao questionamento sobre o imóvel localizado na região do Jardim Europa na capital de São Paulo, informamos que houve, em 2014, a unificação dos terrenos de números 414 e 450 da Rua Itália. Esse processo pode ter ocasionado, de forma não intencional, um lapso relacionado ao pagamento de um saldo remanescente de IPTU, o qual não era de nosso conhecimento até o presente momento. Estamos realizando a devida verificação junto aos órgãos competentes para, se for o caso, sanar eventual pendência. Ressaltamos que possuímos diversos imóveis na mesma região, todos com valores expressivos de IPTU, os quais se encontram rigorosamente quitados. Nosso compromisso com a regularidade fiscal permanece inalterado."

Processo 1508007-54.2025.8.26.0090

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