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Coitado! Com pedido de absolvição da PGR, MORADOR DE RUA preso pelo 8/1 aguarda julgamento do STF

'Não há elementos que assegurem a pretensão do denunciado de se unir à turba antidemocrática', constatou a Procuradoria no parecer

Publicada em 15/01/2025 às 08:08h | Drykarretada a notícia como deve ser/Cristyan Costa/Oeste  | 365 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

Coitado! Com pedido de absolvição da PGR, MORADOR DE RUA preso pelo 8/1 aguarda julgamento do STF
À época da prisão, Santos vendia doces no farol Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil  (Foto: )


Preso por causa do 8 de janeiro no acampamento montado nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília, no dia depois de a manifestação na Praça dos Três Poderes, o morador de rua Jean dos Santos, de 28 anos, aguarda o Supremo Tribunal Federal (STF) definir o seu destino. Em 8 de janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer pela absolvição de Santos, após reconhecer a sua condição de vulnerabilidade, sobretudo por ser usuário de crack. “Não há elementos probatórios que assegurem a pretensão do denunciado de se unir à turba antidemocrática e de aderir dolosamente aos seus objetivos, como o de incitar a invasão e a depredação dos edifícios-sede dos Poderes da República”, observou a PGR.

À época da prisão, Santos vendia doces no farol. Por ser domingo, as vendas estavam baixas e, dessa forma, ele decidiu ir ao QG com a finalidade de comer. Atualmente, Santos usa tornozeleira eletrônica. Embora não haja data para o julgamento de Santos, o ministro Alexandre de Moraes tem conhecimento da situação desde 2023. Isso porque a Defensoria Pública da União (DPU), que cuida do caso do jovem, tem ressaltado o estado de Santos desde que assumiu o caso.

“Por ocasião da prisão em flagrante, o réu já havia anunciado que é pessoa em situação de rua, que não aufere qualquer renda e que foi até o QG em busca de comida”, observou a DPU, em petição protocolada nesta segunda-feira, 13. “Tal condição veio a ser confirmada por ocasião da citação para a apresentação da defesa prévia, quando o réu afirmou residir em um viaduto, ser usuário de entorpecentes e necessitar do atendimento de um defensor público. Portanto, já era conhecida a vulnerabilidade econômica e social, quando houve a notificação para a apresentação da resposta prévia à denúncia. O fato de o oficial de Justiça ter omitido a necessidade de atendimento por um defensor público não conduz à conclusão de que tal necessidade inexistia.” 

Ainda conforme a DPU, “há também inegável prejuízo imposto ao réu, uma vez que foi privado de uma oportunidade de exercício de defesa que poderia impedir o recebimento da denúncia e a consequente instauração da ação penal, que veio a se concretizar”. De acordo com a Defensoria, Santos acabou preso com os demais, por ser impedido de deixar o QG. “Ele ingressou voluntariamente no ônibus, pois imaginou que seria um meio de transporte até a rodoviária”, informou.

Ponto de Vista: Verdadeiro conceito de covardia.

Drykarretada!




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