A Câmara dos Deputados aprovou o PL 373/15, que cria nova modalidade de flagrante delito, denominada "flagrante provado". O texto segue agora para apreciação do Senado. A nova modalidade permite a prisão de um suspeito encontrado até 24 horas após o crime, desde que seja reconhecido pela vítima ou por terceiros por meio de filmagens, fotos ou outros elementos de prova. O prazo de 24 horas foi incluído no texto a partir de uma emenda do partido Novo, aprovada pelo relator. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante, todos relacionados à detecção imediata ou proximidade do crime. O "flagrante provado" amplia as possibilidades ao incluir casos em que há um intervalo temporal maior, desde que haja evidências consistentes que associem o suspeito ao ato criminoso. O autor do projeto, delegado Éder Mauro, destacou que a nova modalidade de flagrante pode ser um avanço na eficiência policial.
"Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante", argumentou. A proposta, no entanto, gerou debate entre os parlamentares. Com a aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde passará por novas discussões antes de seguir para eventual sanção presidencial.
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